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Notícias
Contas do Distrito Federal não são julgadas pela Câmara Legislativa desde 2003
Isso deixou sem conclusão as denúncias de irregularidades apontadas nos pareceres entregues pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
Desde 2003, nenhuma das contas do governo do
Distrito Federal (GDF) foi julgada pela Câmara Legislativa, o que
deixou sem conclusão as denúncias de irregularidades apontadas nos
pareceres entregues pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
ao Legislativo – poder encarregado de aprovar essas contas.
Pivô de diversos escândalos nos últimos anos, o
governo da capital federal teve seis governadores entre 2003 e 2010 –
Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia, José Roberto Arruda, Paulo
Octávio, Wilson Lima e Rogério Rosso. O parecer de 2011 não está entre
eles porque ainda não foi finalizado pelo TCDF.
Entre as ressalvas do tribunal referentes aos sete
anos (2003-2010), há várias relativas a reduções indevidas da alíquota
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor
atacadista, o que, de acordo com o Ministério Público do Distrito
Federal (MPDF), deveriam ser caracterizadas como “renúncia fiscal”.
“Essa renúncia fiscal disfarçada, maquia as contas
do GDF e alimenta a guerra fiscal entre os estados”, disse o promotor de
Justiça do DF Rubin Lemos em entrevista. De acordo com o promotor, o
GDF já responde a cerca de 680 ações sobre renúncia fiscal desde 1998.
Segundo ele, o governo tem a obrigação de dizer que
fez a renúncia fiscal, caso contrário, comete ilegalidades. “Nenhum
governo pode abrir mão desse tipo de receita sem observar os ditames
legais, porque ela [receita] não pertence ao governo. Essas receitas
pertencem à sociedade, à população. Ao abrir mão de parte do ICMS, os
governantes tinham a obrigação de compensar, de alguma forma, a perda
de arrecadação. Em vez de fazerem isso, optaram por esconder essas
renúncias das contas do GDF”, disse Rubin.
Em todos os pareceres entregues à Câmara
Legislativa, o TCDF tem determinado “sistematicamente” que o GDF
elabore metodologia para a avaliação do custo e do benefício das
renúncias de receita e de outros incentivos fiscais.
O Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas
pede ainda que o GDF “faça constar do demonstrativo da renúncia da
receita, as isenções, anistias, remissões, subsídios e outros
benefícios de natureza financeira e de créditos concedidos, indicando
os respectivos montantes e fundamentos legais e as medidas adotadas
para compensá-los”.
Dessa forma, o tribunal busca meios de identificar
não apenas quanto e como esse dinheiro deixou de ser arrecadado, mas,
sobretudo, os beneficiados pelas reduções de alíquotas de ICMS.
O TCDF informou que, sobre a obrigatoriedade do
cumprimento das determinações feitas pelo tribunal, há duas correntes
distintas. Uma delas entende que há a autoaplicabilidade, assim que o
tribunal aprecia o relatório. A outra corrente, de legalistas, entende
que apenas com a ratificação pela Câmara Legislativa é que se poderia
exigir uma resposta do GDF.
Fonte: Correio 24 horas
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