O
segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte
e aposentadoria por invalidez entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009
não precisa aguardar a decisão da Justiça para pedir a revisão direto no
posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois o reajuste e
os atrasados já são pagos para quem tem direito e faz o pedido, de
acordo com informações do Agora.
Segundo a publicação, o Ministério Público Federal em São Paulo e o
Sindicato Nacional dos Aposentados entraram quinta-feira (22) com uma
ação civil pública pedindo que a Justiça exija que o INSS pague a
revisão automaticamente nos postos, até para os segurados que não
fizerem o pedido no posto. Para pedir a revisão, o segurado deve levar
seus documentos (RG e CPF), o número de benefício e um formulário
pedindo a correção.
Informações jornal Agora
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