Justiça
(STJ) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do
bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de
embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
Foram
cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura,
presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão. Ela já havia
se pronunciado pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal.
O STJ
começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a
embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro. O ministro
Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável. Para
ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de
delinquir.
Fonte: Jornal A Tarde
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