Passageiros conferem painel de chegadas e partidas dos voos no aeroporto de Salvador
Serão considerados dois intervalos diferentes de atraso: o primeiro, superior a 30 minutos e o segundo, superior a uma hora. O percentual de atrasos é calculado por meio da divisão da quantidade de etapas atrasadas em cada intervalo pela quantidade total de etapas realizadas. Já o percentual de cancelamentos é apurado por meio da divisão da quantidade de etapas canceladas pela quantidade de etapas previstas.
Consumidor -
“O consumidor poderá comparar os índices e optar pela empresa que menos atrasa, principalmente nas viagens de trabalho, em que a pontualidade é essencial", ressalta a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.
A coordenadora informa que a Proteste não costuma receber reclamações sobre atrasos e cancelamento de voos, pois as pessoas, nestes casos, vão direto ao Judiciário ou às próprias empresas. “Nossa expectativa é que, com a resolução, as empresas disponibilizem estas informações e melhorem os serviços oferecidos aos consumidores”, afirma.
Trabalho, passeios e visitas a familiares levam o advogado Alexandre Wanderley a viajar constantemente utilizando transporte aéreo. Para ele, em teoria, a resolução representa um ganho potencial. "Ganhamos mais um critério para escolher a empresa na hora de viajar", diz.
Na opinião de Walderley, apesar de ter informações sobre os índices, o principal critério de escolha será o preço. “A medida é importante porque as empresas não vão querer ostentar a fama de apresentarem serviço ruim”.
Escolha - Quem também costuma viajar é o instalador Matheus Valadares. Ele diz que os percentuais serão decisivos em suas escolhas. "Não posso optar por uma empresa que não oferece um serviço confiável", diz o instalador.
A Resolução 218 obriga que as empresas de transporte aéreo que operam no Brasil, doméstico e internacional, disponibilizem os índices no momento da compra em todos os canais de venda de passagem, seja presencial, telefônico ou eletrônico.
O índice de atraso e cancelamento será divulgado mensalmente pela Anac, que deve repassar as informações às empresas. Os dados terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior. O não-cumprimento da determinação pode resultar em multa de até R$ 10 mil.
De acordo com o documento, em caso de inexistência de percentuais de cancelamento e atraso de voos por parte da empresa, esta deverá informar a seguinte mensagem: "Não existe histórico recente de percentuais de atrasos e cancelamentos para esta etapa do voo selecionado".
Dados - Dados do Anuário do Transporte Aéreo da Anac de 2010 revelam que, dentre as empresas, a mais pontual, que menos atrasa voos, é a Gol Linhas Aéreas, com índice de pontualidade de aproximadamente 90%. Neste critério, o menor índice identificado foi o da Webjet, com 70%.
Já entre as empresas mais regulares, que menos cancelaram voos, a que obteve melhor índice foi a Azul, com aproximadamente 98%, enquanto o percentual mais baixo ficou com a Gol e a Avianca, com cerca de 93% cada.
Por meio de nota, as empresas divulgaram que cumprirão a resolução da Anac.
Fonte: Jornal A tarde
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