sábado, 12 de maio de 2012

Construção serve de depósito na Orla

Quem passa pela Orla de Salvador se encanta com as belezas naturais, resultado da mistura de praia e sol. Apesar dos encantos, irregularidades também compõem o cenário de uma das praias mais visitadas da cidade: Piatã. Na tarde de ontem, a Tribuna flagrou uma construção, aparentemente irregular, situada ao lado da casa de show Bali Beach, antiga Casquinha de Siri. De acordo com funcionários, o local serve de depósito para mercadorias dos comerciantes da praia. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo no Município (Sucom) garantiu que vai verificar a situação.

Funcionando há um ano e meio, a construção fica parcialmente camuflada em meio ao coqueiral da região. Erguida por blocos e madeiras cobertas por lonas, o local é frequentado por animais como cachorros e gatos. Logo na entrada é possível observar um colchão e algumas roupas penduradas. Caixas de isopor, cervejas, água e refrigerantes ocupam a área interna.

De acordo com o segurança, identificado apenas como Celso, a construção pertence a Associação dosComerciantes em Barracas de Praia da Orla de Salvador (ABCPOMS). “Aqui sempre funcionou como depósito das mercadorias dos barraqueiros. Todas as noites eu durmo aqui para tomar conta dos materiais. Não sei se temos autorização, mas também não posso falar sobre isso”, disse o funcionário. 

A Tribuna entrou em contato com a Sucom que, através da assessoria garantiu verificar a situação. Ainda na tarde de ontem, nenhum integrante da diretoria da ABCPOMS foi localizado para falar sobre o assunto.  

EMBARGO – Uma obra irregular da Rua São Roque, São Cristóvão, foi embargada ontem. De acordo com a Sucom, a construção estava sendo erguida em uma área de aproximadamente 170m², sem a licença da Prefeitura. Os fiscais haviam flagrado operários trabalhando em ritmo acelerado na obra. 

O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”. 


Fonte: Tibuna da Bahia

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