Segundo a promotora, o trabalho do Idec mostra em um dos artigos do contrato que a operadora de telefone deixa claro que não se responsabiliza pelos vícios de qualidade do serviço prestado por ela, eximindo-se das obrigações inerentes a sua condição de fornecedor, havendo cláusulas que excedem os poderes que lhes foram atribuídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No curso do inquérito civil, Joseane oficiou o Procon e Codecon para saber sobre a existência de procedimentos destinados à apuração de cláusulas abusivas em relação ao contrato da Oi e a resposta foi que a empresa é uma das campeãs em reclamações perante os dois órgãos.
No curso do inquérito civil, Joseane oficiou o Procon e Codecon para saber sobre a existência de procedimentos destinados à apuração de cláusulas abusivas em relação ao contrato da Oi e a resposta foi que a empresa é uma das campeãs em reclamações perante os dois órgãos.
A promotora de Justiça também encaminhou para a Oi uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empresa respondeu que não tinha interesse em assinar o documento alegando, entre outras coisas, que não se utiliza de contratos que gerem prejuízo aos usuários do serviço móvel pessoal na modalidade pré-paga.
Mas posteriormente foi constatado, diz Joseane Suzart, que a maior parte das cláusulas abusivas presentes nos contratos SMP pré-pagos estão presentes nos demais referentes a modalidade pós-pago nos planos “Oi Família” e “Pessoa física até três linhas”, encontrando ainda outras irregularidades consideradas de extrema lesividade aos interesses dos consumidores em geral.
Mas posteriormente foi constatado, diz Joseane Suzart, que a maior parte das cláusulas abusivas presentes nos contratos SMP pré-pagos estão presentes nos demais referentes a modalidade pós-pago nos planos “Oi Família” e “Pessoa física até três linhas”, encontrando ainda outras irregularidades consideradas de extrema lesividade aos interesses dos consumidores em geral.
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