Muita fila e horas de espera no 12º Tabelionato, no Itaigara
A Lei Estadual 12.352, que privatizou os cartórios, aprovada na Assembleia Legislativa em 8 de setembro de 2011, possibilita ao servidor, hoje chefe de cartório, escolher se fica no setor público ou se assume a sua titularidade.
Prazo curto - O advogado constitucionalista José Amando Júnior considerou curto o prazo legal de 120 dias para a privatização dos cartórios, como determinou a Lei 12.352. “Isto por que a Constituição exige que os cartórios sejam concessionados pelo Estado a pessoas concursadas, na condição de tabeliães, o que não ocorreu”.
Para Amando, embora benéfica, a privatização decorreu de uma “queda de braço” entre o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça e entidades “poderosas”, ligadas à gestão dos cartórios. Ele considera que o lado bom da privatização é que, além da melhora no serviço, detectado qualquer ato ilícito, os titulares podem responder a processo penal.
“Ao contrário do servidor, que respondia indiretamente”, diz, ao lembrar que havia cartórios que lucravam até R$ 1 milhão por mês.
Espera - A dona de casa Rita Araújo, 56, disse que chegou por volta das 6h no 11º Tabelionato do Ofício de Notas (Boca do Rio) e consegui a senha número 57. “Estou aqui há mais de quatro horas, sem ser atendida”, dizia, por volta das 10h10.
No 8º Tabelionato do Ofício de Notas, na Calçada, que opera no regime estatal, o vigilante Ednaldo Santos, 29, conta que estava na fila há quatro horas para autenticar documentos. “Não sei como um serviço que só precisa carimbar um papel demora tanto”, questionava indignado.
Pensando em conseguir melhor atendimento, a auxiliar administrativa Dulce Lemos, 48, procurou um cartório privatizado, mas encontrou o mesmo quadro de lentidão. Moradora do Itaigara, escolheu o 12º Tabelionato de Notas para autenticar documentos, por ser perto de casa. “Quando vi a fila, me assustei”, surpreendeu-se.
Fonte: Portal A tarde
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