sexta-feira, 23 de março de 2012

Servidoras do Iphan são denunciadas por crimes ambientais em reforma do Aeroclube

Duas empresas e quatro pessoas estão sendo denunciadas por envolvimento em crimes ambientais durante a reforma do Aeroclube Plaza Show, empreendimento localizado na orla marítima de Salvador. A Justiça Federal baiana acolheu, na quarta-feira (21), denúncia contra elas oferecida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).

Entre os denunciados, estão a empresa líder do Consórcio Parques Urbanos, constituído para reformar e explorar comercialmente o novo empreendimento, chamado de “Parque Atlântico”, e a empresa contratada para administrar o Consórcio.

Também estão sendo denunciados dois funcionários e duas servidoras do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que, segundo o MPF, emitiram estudos enganosos para o licenciamento da obra.

Inaugurado em 1999 em área concedida pela prefeitura de Salvador, o Aeroclube Plaza Show teve grande sucesso inicial, mas os pagamentos mensais contratados em contrapartida à concessão, de acordo com o MPF, nunca foram cumpridos pelo Consórcio Parques Urbanos.

O Aeroclube foi construído em área de conjunto paisagístico tombado pelo Iphan desde 1959, que engloba 10km de faixa litorânea de Salvador, entre o Jardim dos Namorados e Piatã.

“Parque do Vento”
Sete anos após a inauguração, a pressão da opinião pública em virtude da degradação do centro de compras levou a Prefeitura de Salvador a reajustar a concessão da área, tendo como contrapartida a construção e manutenção de um parque público na área vizinha à do Aeroclube, o “Parque do Vento”.

Além do “Parque do Vento”, o Consórcio planejou a ampliação e requalificação do empreendimento original, rebatizado de Aeroclube Shopping Office. Contudo, de acordo com a denúncia, parte da área onde se planejou a construção do “Parque do Vento” situa-se em terreno da União.

Condenação
Na denúncia, o MPF/BA requer a condenação da empresa líder do Consórcio, da administradora e dos funcionários que ignoraram o cumprimento da lei. A pena é de reclusão de um a três anos, e multa.

O MPF requer, ainda, a condenação das servidoras do Iphan por elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

Fonte: Correio 24 Horas

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