Duas empresas e quatro pessoas estão sendo denunciadas por envolvimento
em crimes ambientais durante a reforma do Aeroclube Plaza Show,
empreendimento localizado na orla marítima de Salvador. A Justiça
Federal baiana acolheu, na quarta-feira (21), denúncia contra elas
oferecida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).
Entre
os denunciados, estão a empresa líder do Consórcio Parques Urbanos,
constituído para reformar e explorar comercialmente o novo
empreendimento, chamado de “Parque Atlântico”, e a empresa contratada
para administrar o Consórcio.
Também estão sendo denunciados dois
funcionários e duas servidoras do Instituto de Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan), que, segundo o MPF, emitiram estudos
enganosos para o licenciamento da obra.
Inaugurado em 1999 em
área concedida pela prefeitura de Salvador, o Aeroclube Plaza Show teve
grande sucesso inicial, mas os pagamentos mensais contratados em
contrapartida à concessão, de acordo com o MPF, nunca foram cumpridos
pelo Consórcio Parques Urbanos.
O Aeroclube foi construído em
área de conjunto paisagístico tombado pelo Iphan desde 1959, que engloba
10km de faixa litorânea de Salvador, entre o Jardim dos Namorados e
Piatã.
“Parque do Vento”
Sete anos após a inauguração, a
pressão da opinião pública em virtude da degradação do centro de
compras levou a Prefeitura de Salvador a reajustar a concessão da área,
tendo como contrapartida a construção e manutenção de um parque público
na área vizinha à do Aeroclube, o “Parque do Vento”.
Além do
“Parque do Vento”, o Consórcio planejou a ampliação e requalificação do
empreendimento original, rebatizado de Aeroclube Shopping Office.
Contudo, de acordo com a denúncia, parte da área onde se planejou a
construção do “Parque do Vento” situa-se em terreno da União.
Condenação
Na
denúncia, o MPF/BA requer a condenação da empresa líder do Consórcio,
da administradora e dos funcionários que ignoraram o cumprimento da lei.
A pena é de reclusão de um a três anos, e multa.
O MPF requer,
ainda, a condenação das servidoras do Iphan por elaborar ou apresentar,
no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento
administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou
parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. A pena é de
reclusão de três a seis anos e multa.
Fonte: Correio 24 Horas
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